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Taxas e afins Simplicado


Com a variada oferta de depósitos a prazos existente, é comum os consumidores/investidores depararem-se com termos e definições pouco claros, parte deles que tentaremos esclarecer.
Antes de mais é importante realçar que a taxa de juro apresentada pelos bancos é sempre anual. Ou seja, a taxa anual que seria oferecida pelo banco caso o dinheiro lá ficasse durante um ano inteiro.


TANB: Taxa Anual Nominal Bruta. É a taxa de juro bruta, ou seja, sem estar deduzida a retenção de IRS, feita automaticamente pelo banco.

TAEL: Taxa Anual Efectiva Líquida. É equivalente à TANB líquida (deduzida) da retenção de IRS – aquilo que efectivamente vamos receber. Dado que a retenção de IRS é de 21,5%, a TAEL pode ser normalmente calculada através da seguinte fórmula: TAEL = 0,785 * TANB.

Para além de ser líquida, a TAEL tem em conta a periodicidade do pagamento de juros. Por exemplo, uma TAEL de 2% com pagamentos semestrais é equivalente a uma TAEL de 2,01% com pagamentos anuais (embora só para valores muito elevados faça diferença significativa).
O que importa é a TAEL para o Consumidor, Investidor, Depositante e a duração do depósito a prazo.